quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Impostos sobre a saúde

Todos os serviços que adquirimos, seja na forma de produto ou de prestação de serviço, são dotados de impostos. Quando compramos qualquer produto no supermercado já estamos pagando além do valor inicial do produto, que são impostos atribuídos pela carga tributária do nosso país. Nos exames não é diferente, pois toda a estrutura montada para a realização do exame, inclusive com a compra de reagentes que serão usados nos exames, foi tributada direta ou indiretamente. Nesse sentido, faz-se necessário um esclarecimento sobre essa carga tributária.


Os impostos são pagos diretamente (Declaração de Imposto de Renda) ou indiretamente embutido nos preços dos produtos e serviços dos quais usufruímos. Eles são pagos em moeda nacional por pessoas jurídicas e físicas e arrecadados pelos governos federal, estadual e municipal. O dinheiro arrecadado com os impostos devem ter retorno para a população em forma de serviços de qualidade nas áreas de educação, saúde, segurança, saneamento básico, dentre outros.

Os principais impostos federais são o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Os principais estaduais são o Imposto sobre Circulação de Mercado e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os principais municipais são o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais (ITBI) e os Impostos Sobre Serviços (ISS).

No setor de Produtos de Saúde, os tributos incidentes são o IPI, principalmente, o ICMS, Pis/Cofins (Programa de Integração social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Pis/Cofins – importação e II (imposto de Importação). Esses tributos inseridos nos preços de Produtos para a Saúde comprometem uma parcela maior da renda das famílias com esses tipos de gastos e dificulta o acesso a estes produtos.

Assim, fica claro mais um componente que incrementa o preço final dos exames. As alterações nesses impostos vão refletir diretamente nos preços dos exames laboratoriais e por isso devem ser acompanhados pela população para que ela possa analisar as alterações de valores nos laboratórios e entre eles.


Fontes: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f0e88a8049c454a8a070a66dcbd9c63c/Microsoft+Word+-+Tributos+-+Produtos+para+Sa%C3%BAde+vs+final.pdf?MOD=AJPERES
http://www.suapesquisa.com/o_que_e/impostos.htm

9 comentários:

  1. Grande parte dos recursos que os usuários de sistema de saúde gastam com exames e procedimentos médicos são indiretamente onerados por impostos. Um estudo divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mostrou que a carga tributária incidente sobre equipamentos utilizados em clínicas e ambulatórios pode chegar a quase 32% do valor desses produtos. O órgão regulador analisou 5.634 máquinas para tratamentos de cardiologia, ortopedia, análises clínicas, hemodiálise, oftalmologia, otorrinolaringologia e hemoterapia. Deveria haver tratamento tributário diferenciado para a saúde, o que possibilitaria a redução de preços e a democratização do acesso a esses produtos essenciais à saúde da população.
    http://www.sindhrio.org.br/index.php/noticias-mainmenu/2503-impostos-de-32-na-saude

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  2. Uma pessoa que paga imposto de renda pode deduzir os gastos feitos por ela com exames laboratoriais. Entretanto, aqueles que não pagam o IR, ou seja, os mais pobres, não são contemplados por tal medida. São essas pessoas, portanto, que pagam o preço dos outros impostos que recaem sobre o preço dos exames. Aqueles que pagam IR também pagam tais impostos, mas ficam livres de pagar o IR sobre tal serviço.

    Referências:
    http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-2013-veja-quais-despesas-podem-ser-deduzidas.htm

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  3. Além do imposto que incide sobre os exames laboratoriais, podemos também falar sobre o que incide sobre os remédios. O Brasil é campeão nesse imposto, chegando a 33,87% sobre o valor final, o que é muito, considerando que cerca de 70% dos medicamentos consumidos são pagos do próprio bolso do consumidor. É interessante notar também que dentro desse percentual de 33,87%, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), representa entre 17% e 19%. Atualmente, esse é percentual é maior do que o embutido no preço de um automóvel (12%) ou até mesmo de um helicóptero ou avião (4%). Esse fato nos deixa curioso sobre a lógica na tributação dos produtos, sendo um bem que assegura a saúde, direito de todos, tributado mais que um avião.

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  4. Curioso como os impostos no Brasil parecem tão monstruosos, não sei se pelo valor absurdo ou pela sensação de desconfiança a respeito do destino desses recursos que sente a população. O certo é que gastos com saúde com exames e procedimentos médicos podem ser usados como dedução sobre o Imposto de Renda. Basicamente, são dedutíveis na declaração de IR as despesas médicas, de hospitalização e de plano de saúde, feitos em benefício do próprio declarante e de seus dependentes na declaração de imposto de renda. Podem usufruir do benefício todos os contribuintes que optarem pelo modelo completo da declaração. Constituem-se como gastos dedutíveis: consultas com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos

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    1. Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/os-gastos-de-saude-que-voce-pode-abater-na-declaracao-de-ir

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  5. É interessante ressaltar que, como disse o Wilson, exames laboratoriais e radiológicos, inclusive aqueles feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas são dedutíveis do imposto de renda. Então esse fator já pode ser reduzido do cálculo feito pela postagem dos impostos que aumentam o preço dos impostos. Para poder declarar os gastos com saúde é preciso ter em mãos os comprovantes, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos. O cheque nominativo também serve como comprovante. Já o Imposto sobre Produtos Industrializados, segundo a Receita Federal Incide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros no momento do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, ou a saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. A base de cálculo é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. No caso de produto importado, o valor que servir de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais.

    Referências: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/os-gastos-de-saude-que-voce-pode-abater-na-declaracao-de-ir
    http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/impsobprodindustr.htm

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  6. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal, que
    incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão descritas por meio do Decreto nº 7212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI. O Imposto de Importação é um imposto federal, cujo fato gerador ocorre quando
    há entrada de produtos estrangeiros no território nacional. A função desse imposto é
    puramente econômica ou regulatória. Pela Constituição, esse imposto não precisa
    obedecer ao Princípio da Anterioridade, que significa que as alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício fiscal (ano) da publicação da alteração. O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) está previsto no art. 155, inciso II da Constituição Federal e é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996, alterada pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

    http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f0e88a8049c454a8a070a66dcbd9c63c/Microsoft+Word+-+Tributos+-+Produtos+para+Sa%C3%BAde+vs+final.pdf?MOD=AJPERES

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  7. Mesmo com a possibilidade de deduzir parte dos impostos, como já foi citado em comentários acima, existem gastos não dedutíveis e regras para a dedução. Entre os impostos não dedutíveis, encontramos as vacinas, principal forma de prevenção em muitas patologias e que, em algumas delas, o preço pago pela vacina é alto, havendo uma seleção da parte da população que garante sua prevenção, enquanto outras vão representar gastos na saúde pública após obterem a doença da vacina que não foi aplicada.
    Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/os-gastos-de-saude-que-voce-pode-abater-na-declaracao-de-ir

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  8. O uso de impostos sobre fármacos é importante assunto de saúde pública, visto que com o aumento do número de doenças crônicas o brasileiro está gastando muito mais em medicamentos. O imposto no Brasil é muito alto comparado com outros países, em São Paulo está em torno de 18% e no Paraná, que tem o menor valor está em 12%. Países como Portugal e Suíça ele não ultrapassa 10% e no Reino Unido e no Canadá não há impostos sobre remédios. O pior é que no Brasil outros produtos de menos importância possuem tributos menores, enquanto remédios que são essenciais tem tributos altos. A saúde em geral deveria ter menores impostos, visto que é uma área essencial e muitas pessoas tem dificuldade em comprar diversos medicamentos. Um idoso do nosso Brasil gasta em média 30% do seu aposento em remédios, o que é um absurdo. Já que existem outros gastos até mesmo com saúde, como consulta e exames, podendo então essa porcentagem de gasto com saúde ser mais elevada. Outra pesquisa aponta que 46.5% das despesas com saúde são com medicamentos!
    Fontes: http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2013/10/1359131-campanha-pede-reducao-de-impostos-sobre-remedios.shtml
    http://www.adjorisc.com.br/jornais/gazetaoeste/economia/idosos-comprometem-renda-com-remedios-1.944891

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